Regulamentos




REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VOCÊ É O CHEF!

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BAR DO ADAO FRANCHISING LTDA

Endereço: AV PASSOS Número: 101 Complemento: 804

Bairro: CENTRO Município: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20051-040

CNPJ/MF nº: 39.773.043/0001-45

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

RJ

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2025 a 03/09/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2025 a 31/08/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

  • No dia 01/08, 00h, será feita uma postagem no perfil de Instagram @bardoadao (https://instagram.com/bardoadao);
  • Para participar da promoção, o participante deve fazer um comentário sugerindo um novo sabor de pastel para o Bar do Adão;
  • Marcar 1 (uma) pessoa no comentário (não serão aceitas marcações de empresas ou celebridades);
  • Cada participante pode comentar e sugerir quantos sabores quiser, desde que marque um novo amigo.
  • A postagem ficará habilitada para receber curtidas e comentários até o dia 14/08, 23h59;
  • No dia 20/08 serão divulgados os 5 sabores finalistas, escolhidos por um júri oficial do Bar do Adão.
  • A votação para definir os 3 vencedores será feita nos comentários do post do dia 20, os 3 sabores mais curtidos serão os vencedores.
  • Após o dia 31/08, as curtidas e os comentários da publicação serão bloqueados;

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/08/2025 a 31/08/2025

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/08/2025 00:00 a 31/08/2025 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Eng. Richard NÚMERO: 105 COMPLEMENTO: Loja A BAIRRO: GRAJAÚ

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20561-092

LOCAL DA APURAÇÃO: Salão

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
12 Voucher de R$100 para consumo em qualquer unidade do Bar do Adão 200 2.400,00 1
6 Voucher de R$100 para consumo em qualquer unidade do Bar do Adão 100 600,00 2
3 Voucher de R$100 para consumo em qualquer unidade do Bar do Adão 100 300,00 3

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 21

Valor total da Promoção: R$ 3.300,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

  • Os comentários de participação serão coletados e avaliados pela Comissão de Jurados;
  • Na primeira etapa, Cinco sabores serão selecionados pela Comissão de Jurados no dia 15/08;
  • No dia 20/08 os cinco sabores selecionados serão divulgados na página do Instagram do Bar do Adão para que o público vote;
  • Os três sabores mais votado serão os vencedores, primeiro, segundo e terceiro lugar. Seguindo a ordem do com o maior número de curtidas para o menor;

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

  • Caso o participante sugira o mesmo sabor mais de uma vez, apenas a primeira participação será contabilizada;
  • Caso o participante sugira um sabor que já tenha sido sugerido anteriormente por outra pessoa, essa participação não será contabilizada;

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

  • O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 20/08, no Instagram, através de nova postagem;
  • O resultado dos vencedores será divulgado no dia 03/09, no Instagram, através de nova postagem;

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

  • Apenas três sabores serão selecionados;
  • Os participantes que tiverem os comentários com maior número de curtidas ganharão vouchers de R$200, para o sabor mais curtidos e de R$100, para o segundo e terceiro mais curtidos. Esses poderão ser utilizados em qualquer unidade do Bar do Adão;
  • Os vouchers serão distribuídos por e-mail;
  • Os e-mails dos vencedores serão coletados no momento de contato;
  • Os vouchers terão validade de 30 dias;
  • Os vouchers são nominais, intransferíveis e não podem ser revendidos;
  • Cada voucher só poderá ser usado uma vez por mês, na unidade escolhida pelo vencedor;
  • O valor não é acumulativo: se não for utilizado no mês, será perdido;
  • Taxas de serviço não estão incluídas;
  • O uso do voucher está sujeito à apresentação de documento com foto e conferência do cadastro.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • No dia 01/08, 00h, será feita uma postagem no perfil de Instagram @bardoadao (https://instagram.com/bardoadao);
  • Para participar da promoção, o participante deve marcar um amigo e fazer um comentário sugerindo um novo sabor de pastel para o Bar do Adão;
  • A postagem ficará habilitada para receber comentários até o dia 14/08, 23h59;
  • Após o dia 14/09, 23h59, os comentários da publicação serão bloqueados;
  • Os comentários de participação serão coletados e avaliados pela Comissão de Jurados;
  • Cinco sabores serão selecionados pela Comissão de Jurados no dia 15/08;
  • No dia 20/08 os cinco sabores selecionados serão divulgados na página do Instagram do Bar do Adão para que o público vote;
  • Os três sabores mais votado serão os vencedores;
  • Três sabores serão selecionados;
  • Os participantes que tiverem os sabores mais curtidos ganharão vouchers, para ser utilizado em qualquer unidade do Bar do Adão;
  • Os vinte e um vouchers de R$200 e R$100 serão distribuídos por e-mail;
  • Os e-mails dos vencedores serão coletados no momento de contato;
  • O resultado será divulgado no dia 03/09, no Instagram, através de nova postagem;

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita sem prazo determinado após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VAI DE PATRÃO COM O BAR DO ADÃO - 28/10
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 01.030354/2023

Regulamento
Apuração - Sorteio Vai de Patrão
Números da Sorte - Sorteio Vai de Patrão

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VOCÊ É O CHEF!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.029019/2023

Regulamento





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